quarta-feira, 15 de junho de 2016

S. Maria Madalena (Festa)

S. Maria Madalena (Festa)

A pedido do Papa Francisco, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu um novo decreto, datado de 3 de Junho de 2016, relativo à celebração da Santa Maria Madalena, até agora celebrada como memória obrigatória (MO), e que passará a ser celebrada no Calendário Romano Geral com o grau de Festa.


Prot. N. 257/16 
DECRETO 

A Igreja, tanto no Ocidente como no Oriente, teve sempre em grande consideração e louvor Santa Maria Madalena, celebrando-a de diversos modos, pois ela foi a primeira testemunha evangelizadora da ressurreição do Senhor. 

Nos nossos dias, a Igreja é chamada a reflectir aprofundadamente sobre a dignidade da mulher, sobre a nova evangelização e a grandeza do mistério da misericórdia divina. Assim, parece conveniente, que o exemplo de Santa Maria Madalena, seja proposto aos fiéis de modo mais adaptado. De facto, esta mulher, conhecida como aquela que amou tanto Cristo e que foi amada por Ele; e que São Gregório Magno chamou de “testemunha da misericórdia” e São Tomas de Aquino de “apóstola dos apóstolos”; pode ser considerada pelos fiéis de hoje como modelo do ministério da mulher na Igreja. 
Por isso, o Sumo Pontífice Francisco estabeleceu que, a partir de agora, a celebração de Santa Maria Madalena seja inscrita no Calendário Romano Geral, com o grau de festa em vez do de memória, como até agora. 

O novo grau celebrativo implica algumas variações para o dia em que está inscrita a própria celebração, assim como a partir de agora, para os textos do Missal e da Liturgia das Horas a adoptar, isto é: 
a) o dia dedicado à celebração de Santa Maria Madalena permanece o mesmo, como aparece no Calendário Romano, isto é, dia 22 de Julho; 
b) os textos a usar na Missa e no Ofício Divino, permanecem os mesmos que já estão no Missal e na Liturgia das Horas do respectivo dia; acrescentando no Missal o prefácio próprio, que segue em anexo a este decreto. É competência da Conferência Episcopal traduzir o texto do prefácio em língua vernácula; de tal modo que, depois da aprovação da Santa Sé, possa ser usado e inserido a seu tempo na próxima reedição do Missal Romano. 

Nos lugares aonde Santa Maria Madalena, segundo o direito particular, é legitimamente celebrada num outro dia e com um grau diferente, continua a ser celebrada nesse mesmo dia e com o mesmo grau. 
Nada obste em contrário. 

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, dia 3 de Junho de 2016, solenidade do Sagrado Coração de Jesus 

Robertus Card. SARAH 
Prefeito 

Arturus ROCHE 
Arcebispo Secretário

2016-06-10 00:00:00

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