sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

PADRINHOS DE BATISMO: UM QUEBRA-CABEÇAS

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Se toda a comunidade eclesial tem uma parte de responsabilidade no desenvolvimento e na fé da graça recebida no batismo, se os pais têm o primeiro e principal dever de ajudar a integrar na comunidade e fazer crescer a fé dos filhos, também os padrinhos devem ser pessoas de fé sólida, capazes e preparados para ajudar a criança ou o adulto no seu caminho de vida cristã.


O Batismo não é uma formalidade. Não se celebra por ser costume. Não é um mero rito ou um simples acontecimento social. É um sacramento, o sacramento da fé, o fundamento de toda a vida cristã e porta de acesso à plena presença e vida na Igreja. É fonte de responsabilidades, de direitos e deveres. Como manifestação do Seu aniquilamento, Cristo começou a Sua vida pública depois de Se ter feito batizar por João. Após a ressurreição, Ele deu essa missão à Igreja que jamais deixou de ser fiel a esse mandato, batizando crianças e adultos. Na atual economia da salvação, não é a mesma coisa ser-se batizado ou não se ser batizado. “Então não somos todos filhos de Deus?”, perguntará alguém. Deus só tem um Filho, que é Jesus, o Verbo Encarnado. Pelo batismo, porém, tornamo-nos “filhos adotivos de Deus”, amados ao ponto de nos chamarmos e sermos, de facto, filhos de Deus. É pela graça do batismo que isso acontece, pela qual nos tornamos também “participantes da natureza divina”, “templos do Espírito Santo”, “novas criaturas”, membros de Cristo e herdeiros com Ele dos bens do Pai. Não por sermos melhores que os outros, embora, sem veleidades de comparação, nos devamos esforçar por isso. Mas porque, pela misericórdia e graça de Deus, somos chamados a um nível de comunhão maior com Ele, para, em Seu nome, como sacerdotes, profetas e reis, sermos enviados a evangelizar. Uma missão que se deve ser exercida com coerência, humildade, alegria e esperança. Só assim poderemos ser fermento, sal e luz no meio da comunidade humana. A Igreja existe para Evangelizar: ir por todas as nações, fazer discípulos missionários, batizar e ensinar a cumprir, amando. Se Jesus, o único Salvador que se entregou como resgate por todos nós e fora do qual não há salvação, se Ele afirmou que o batismo é necessário para a salvação e quer que todos se salvem, a evangelização mantem toda a sua força, necessidade e urgência, pois a vocação última de todas as pessoas é uma só, a divina. Mas a evangelização ainda não chegou a todo o lado, por isso, cremos que o Espírito Santo, que não se confina aos limites da Igreja nem é monopólio de ninguém, dá a todos e a cada um a possibilidade de se associarem a esta dinâmica da graça do mistério pascal, por um modo que só Deus conhece (GS22, LG16, AG7). Assim, toda a pessoa de boa vontade, viva onde viver, tenha a cultura que tiver e fale a língua que falar, se, sem culpa própria, ignora o Evangelho de Cristo e a Sua Igreja, mas, segundo a sua reta consciência, procura a verdade e faz a vontade de Deus conforme o conhecimento que dela tem, podemos supor que teria desejado conhecer Cristo e teria pedido explicitamente o batismo se tivesse tido conhecimento da sua necessidade (CIgC1260). O mesmo podemos dizer daqueles que, também sem culpa, ainda não chegaram ao conhecimento explícito de Deus mas procuram viver retamente. Os caminhos de Deus são muitos e insondáveis.

Atendendo, pois, à necessidade e à riqueza extraordinária do batismo, não só às crianças, mas a todos quantos o peçam, o Batismo não deve ser negado nem adiado por razões sem razão, mas deve ser, sem dúvida, convenientemente evangelizado e preparado. Isso leva tempo, pode levar anos. E se toda a comunidade eclesial tem uma parte de responsabilidade no desenvolvimento e na fé da graça recebida no batismo, se os pais têm o primeiro e principal dever de ajudar a integrar na comunidade e fazer crescer a fé dos filhos, também os padrinhos devem ser pessoas de fé sólida, capazes e preparados para ajudar a criança ou o adulto no seu caminho de vida cristã. E aqui é que está o busílis e uma das questões que mais dores de cabeça causam aos Párocos, e não só. Por vezes, em reuniões de agentes da pastoral, sobe a voz de uns e aquecem os fusíveis de outros, pelo facto de uns fazerem assim e outros assado. Não raro, até parece que todo o trabalho pastoral se esgota nisso. Pior ainda, quando, alguns agentes da pastoral, julgando-se os melhores e os mais zelosos no terreno, atuam de costas voltadas para a pastoral de comunhão e os princípios orientadores, permanecendo contumazes neste seu jeito de agir por conta própria, ferindo ainda mais o ambiente. Com o Papa Francisco, condenamos o rigorismo azedo e o bater de portas acelerado ou sem maneiras. Condenamos, de igual modo, “o descer da cruz” para agradar e agir por simpatias e interesses.

Eu também sou padrinho de batismo de algumas pessoas, mas quando temos a certeza de que os pais cumprem, ficamos mais descansados. A não ser assim, quando alguém bate à porta de alguém para ser padrinho de batismo, se essa pessoa convidada for cristãmente bem formada, arranjará as necessárias desculpas para se sentir dispensada, pois sabe a responsabilidade que se assume.

O mal-estar e as tensões surgem, sobretudo, quando as pessoas não querem entender e se querem impor, mesmo reconhecendo que não têm condições objetivas para o serem. E quanto maior é a sua ausência da prática eclesial e o desconhecimento das normas da Igreja, com muita mais ousadia se apresentam, querendo ser exceção e sentindo-se com autoridade e capacidade para se imporem e ditar normas. Acham sempre que é um capricho do pároco, até mesmo quando querem ser padrinhos sem terem sido batizados! A insistência pertinaz acaba por deixar uns e outros de cara avinagrada não havendo fair-play pastoral que resista! E não é bonito, nem curial!

Quando, quem preside, fala da conveniência de este ou aquele não o dever ser, não está a querer julgar ninguém, até porque, nestas coisas, há muita gente que eclesialmente se reputa e tem por muito boa e está de harmonia com todas as normas, mas acaba por não fazer nada e ser pior que os outros de quem pouco ou nada se esperava. Todos sabemos disso. Mas, à partida, não é isso que está em causa, nem se trata de descriminação, trata-se dos mais elementares princípios que têm de existir e a Igreja nos aponta e pede.

Embora o batismo seja sobretudo uma questão pastoral, lembrei-me de, a propósito da Festa do Batismo do Senhor, falar deste assunto e transcrever também os cânones do Código de Direito Canónico que se referem aos padrinhos. Assim ordenam:

“Cân. 872 – Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.

Cân. 873 – Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.

Cân. 874 § 1 – Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:

1º - seja designado pelo próprio batizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;

2º - tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou o pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se exceção;

3º - seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;

4º - não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;

5º - não seja o pai ou a mãe do batizado.

Cân. 874 § 2 – Um batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo”.

Quando, no Capítulo V, a seguir, o Código fala da prova e anotação do batismo, e não tendo havido padrinhos, diz que haja ao menos uma testemunha (não é padrinho, é testemunha para a prova e anotação do batismo) diz assim:

“Cân. 875 – Quem administra o batismo procure que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a colação do batismo”.

Como dizem estes cânones em vigor, não é obrigatório haver padrinhos. Às vezes, até tenho a tentação de pensar que, entre nós, melhor seria que os não houvesse, tal é a banalização a que se chegou, banalização do perfil e da missão dos padrinhos, e as tensões que tantas vezes geram. Mais dizem os cânones: Pode haver um só padrinho, ou uma só madrinha. Se forem dois, seja um padrinho e uma madrinha, não diz que podem ser duas madrinhas ou dois padrinhos. Diz ainda que um batizado pertencente a uma outra igreja cristã, será admitido juntamente com um padrinho católico e assinará apenas como testemunha do batismo. E num batizado em que não haja padrinhos, alguém assinará como testemunha, não porque é ou vá ser padrinho, mas apenas como testemunha para a prova do batismo.

Sabemos que os párocos, atentas as condições de quem lhes é apresentado, e porque cada caso é cada caso, têm a obrigação de, com todo o acolhimento e solicitude pastoral, ajudar as pessoas a discernir para que façam a melhor opção para o bem espiritual da pessoa batizada, tendo também em conta, se, sendo essa pessoa aceite como padrinho, não irá criar escândalo ou mal-estar na comunidade à margem da qual se comporta e vive, ou se o seu nome não irá andar badalado, negativamente, por não medir as consequências das funções que quer assumir: toda a gente, mesmo que o deva à justiça, tem direito à boa fama. “Mas ninguém tem nada com isso”, dirá alguém armadilhado em forte. Mas aí é que está também o erro. É que tem mesmo. Somos membros dum único corpo e cada membro ou órgão desse corpo deve exercer bem a sua função contribuindo assim para a beleza saudável e harmónica do todo que é o corpo. O batismo constitui o fundamento dessa comunhão entre todos os cristãos, e toda a comunidade eclesial, povo de Deus da Nova Aliança, tem uma parte de responsabilidade no desenvolvimento e na fé da graça recebida no batismo dos seus membros. Pena é que, por débil formação cristã, as comunidades se vão esquecendo deste seu direito-dever: serem comunidades de discípulos missionários.

D. Antonino Dias - Bispo de Portalegre Castelo Branco
5-01-2018

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