terça-feira, 17 de setembro de 2024

PALAVRA QUE UNE

SABIA QUE              




Mons. Paulo Dias

 A palavra «paróquia» vem do latim parochia e do grego paroikía, que sig nifica «proximidade», «residência comum». Formam a paróquia aque les que «vivem junto de» ou «habitam nas proximidades». Segundo o senti do bíblico, a Igreja é paroikía, isto é, uma comunidade de crentes que se consideram estrangeiros (Ef 2,19), de passagem (1Pe 1,17), emigrantes (1Pe 2,11) ou peregrinos neste mun do (Heb 11,13). No século II, era sinó nimo de «comunidade cristã» ou «Igreja particular». A primeira notícia que chegou até nós, é do tempo do papa S. Dâmaso (259-268). A partir do século IV, começam a ser criados centros missionários nos quais se atendiam os catecúmenos e que acabaram por se tornar paró quias: circunscrições menores de pendentes da circunscrição maior ou diocese. A partir do século V, multi plicam-se os centros de culto, quer no campo quer na cidade para que o acesso à liturgia e aos sacramentos seja facilitado aos fiéis: constavam de um salão para a assembleia, um batis tério, um armazém para as ajudas ca ritativas e uma casa para o presbítero. Com a reforma carolíngia do século VIII, a estrutura imperial impõe-se à organização eclesiástica; o seu go verno foi dividido em dioceses e paróquias, sendo os Bispos e sacerdotes obrigados à residência local. Os fiéis pertenciam à paróquia em cujo território tivessem domicílio e aí tinham que cumprir as obrigações do precei to dominical e pascal, da paga dos BREVEMENTE: 21 de setembro de 2024 dízimos e primícias, do batismo dos f ilhos, dos funerais em terreno sagra do e da receção dos sacramentos. O concílio de Trento considerou a paróquia como órgão principal da pastoral, recomendando aos Bispos que constituíssem uma paróquia em cada povoação, com um pastor próprio nela residente. O Código de Direito canónico de 1917 define a paróquia como «uma parte territorial da dioce se com a sua igreja própria e população determinada, confiada a um reitor especial como seu pastor próprio, para prestar às almas a necessária atenção», segundo a tripla função: caritativa, catequética e sacramental. O concílio Vaticano II não dedicou nenhum capítulo específico à instituição paroquial. A paróquia, porém, passou a ser entendida como comunidade de fiéis e não tanto como instituição jurídica. O Código de Direito Canónico de 1983 define a paróquia como «uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio» (c.515 §1). O elemento fundamental é o caráter pessoal: «communitas christifidelium», porção do novo Povo de Deus convocada pela Palavra de Deus e pelos sacramentos, especialmente pelo sacramento da Eucaristia. Nela estão presentes: o anúncio da Palavra de Deus, a celebração da Eucaristia e dos outros sacramentos, a comunhão do Espírito Santo, o ministério ordenado, a oração, o serviço da caridade. A paróquia é verdadeiramente Igreja: comunidade de fé, de celebração, de caridade e de presença missionária na sociedade e no mundo. Embora insuficiente por não ser capaz, só por si, de realizar toda a missão evangelizadora, mas é através dela que a maior parte das pessoas entra em contato com a Igreja. É ao Bispo diocesano que compete erigir, suprimir ou mudar as paróquias, tendo ouvido previamente o Conselho presbiteral. A paróquia legitimamente ereta, tem personalida de jurídica de direito próprio, representada pela figura do pároco. A paróquia não é uma estrutura es sencial da Igreja, como o é a Igreja particular presidida pelo Bispo, mas uma estrutura derivada que, ao longo da história, se foi configurando de diferentes formas. Todavia, é imagem da Igreja universal na sua visibilidade local, a comunidade de referência para a maior parte dos cristãos. O novo Código de Direito Canónico deu lugar a novas e diversas formas, sendo a configuração das paróquias tão ampla como as necessidades pastorais e a situação do clero em cada Diocese, abrindo a possibilidade para novas configurações de Paróquias e novas propostas de assistência e dinamização pastoral da Paróquia tradicional.


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