sexta-feira, 26 de julho de 2024

DIA DOS AVÓS COM INDULGÊNCIA PLENÁRIA


Com a Mensagem do Papa Francisco intitulada “Na velhice não me abandones’, vamos viver o Quarto Dia Mundial dos Avós e dos Idosos. Por determinação de Francisco, esta Festa é sempre celebrada, desde há quatro anos a esta parte, no quarto Domingo de julho de cada ano, o Domingo mais próximo do dia 26 de julho, dia litúrgico de Santa Ana e de São Joaquim, pais da Virgem Maria, avós de Jesus. Este ano, cumpridas as condições habituais da confissão sacramental, da comunhão eucarística e da oração pelas intenções do Santo Padre, a Igreja concede a Indulgência Plenária aos avós, aos idosos e a todos os fiéis que, motivados por um autêntico espírito de penitência e caridade, participem no dia 28 de julho de 2024, nas celebrações e atos religiosos que se realizem. Igualmente é concedida aos fiéis que, neste dia 28 de julho, dediquem um tempo adequado a visitar pessoas idosas, necessitadas ou em dificuldade, como doentes, pessoas sozinhas, pessoas com deficiência, etc. Como também podem lucrar a Indulgência Plenária os idosos doentes e todos os que, impossibilitados de sair de casa por grave motivo, se unirem espiritualmente às funções sagradas do Dia Mundial, oferecendo a Deus as sua orações, dores e sofrimentos, principalmente quando as várias celebrações forem transmitidas pelos meios de comunicação social, desde que, com desapego a qualquer pecado, tenham a intenção de cumprir, logo que possível, as três habituais condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa. Para que esta oportunidade possa acontecer, é pedido aos sacerdotes que se disponibilizem, com espírito pronto e generoso, para a celebração da Penitência. A doutrina e a prática das indulgências estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência e têm como finalidade aumentar a devoção dos fiéis e a salvação das almas, podendo também ser aplicada como sufrágio pelas almas do Purgatório.
O pecado tem, como consequência da sua própria natureza, uma pena eterna ou uma pena temporal. A pena eterna é a que resulta do pecado grave que, não remido, não perdoado antes da morte, priva da comunhão com Deus, torna a pessoa incapaz da felicidade eterna, é a pena eterna do pecado. A pena temporal, por sua vez, é aquela que todo o pecado, mesmo o venial, embora já perdoado quanto à culpa, arrasta consigo. Esta pena precisa de ser remida, nesta vida terrena ou depois da morte, no Purgatório. É uma graça que todo o cristão deve esforçar-se por aceitar.
Nem sempre é fácil de explicar e de entender o que é a ‘pena temporal’ do pecado e como é que a Indulgência pode ajudar neste processo da sua remissão. Para o fazer, sacam-se do bolso alguns exemplos práticos, entendíveis por uns não tanto por outros. Alguém, duma forma simples, explicava assim: imaginem um prego cravado numa tábua. Na pessoa, esse prego é o pecado. Imaginem agora que alguém arranca o prego dessa tábua. Na pessoa, esse prego, que é o pecado, ‘arranca-se’ com a absolvição no sacramento da Confissão, devidamente celebrado. Na tábua, se se tira o prego, fica uma marca. Na pessoa, o pecado fica perdoado quanto à culpa, mas, digamos, fica uma ‘marca’ que urge ser purificada. Na tábua, se se quiser tirar a marca do prego, tem de se fazer alguma coisa. Na pessoa, a Indulgência, cumpridas as suas exigências, ajuda a purificar essa ‘marca’, essa pena temporal do pecado. Outro exemplo: alguém parte um vidro duma vidraça do vizinho. Quem o partiu está arrependido, pede desculpa, é-lhe perdoada a culpa. No entanto, uma vez perdoado, é bom que repare o mal feito, que pague o vidro. Essa é a pena que deve cumprir, não por capricho do dono da vidraça, mas por um dever de justiça da sua parte. Imagine que uma pessoa difama outra. Reconhece que errou, arrependida pede perdão, é perdoada. No entanto, deve reparar o mal que fez à pessoa em causa, reparando-lhe a fama e a humilhação porque passou, não por capricho desta pessoa, mas por um dever de justiça de quem a caluniou. Quem rouba, pode ser perdoado, mas tem de restituir o que roubou. Etc.
Quem, não tendo pecados graves ou pela absolvição sacramental morre na graça e na amizade de Deus, tem garantida a salvação eterna, está salvo. Ser santo, porém, entrar na bem-aventurança eterna, implica despojar-se do homem velho e revestir-se do homem novo, amando a Deus com todo o coração, com toda a alma, com todo o entendimento. Porque o perdão do pecado não evita a pena, impõe-se a sua expiação, neste mundo ou no Purgatório. Não por uma exigência caprichosa de Deus, mas por uma exigência de reparação pelos nossos pecados. O amor e a misericórdia de Deus para connosco não invalida a sua justiça e santidade. Ele não poderia simplesmente tolerar o nosso pecado. Por isso, a maior prova da sua justiça e santidade está na incarnação do seu próprio Filho, que pagou por nós com a sua própria vida. Para se redimir dessas penas do pecado, que ferem e fragilizam a nossa relação com Deus e o próximo, a Igreja recomenda a oração, o amor fraterno, as obras de penitência, de misericórdia e de caridade, mas também as indulgências, uma graça concedida que o próprio pode lucrar para si ou para os fiéis defuntos. É isso que a Igreja nos quer proporcionar com a graça da Indulgência, que, desde que cumpridas as necessárias condições, pode ser plenária ou parcial, consoante liberta parcial ou totalmente da pena temporal devida ao pecado. A que se pode lucrar no próximo Domingo é plenária.
D, Antonino Dias - Bispo Diocesano
Portalegre-Castelo Branco, 26-07-2024.

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