Novo confinamento permite cerimónias religiosas, de acordo com normas da DGS
Horários na Paróquia de Arronches :
terças, quintas- feira, Igreja Matriz- 17h30m
Sábados- Igreja de Nª srª da Luz- 17h30m suspensas
Domingos- Igreja Matriz- 12: 00h
(Ecclesia) – A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) determinou hoje a suspensão ou adiamento das celebrações de Batismos, Crismas e Matrimónios, face à “gravíssima situação” provocada pela pandemia.
A decisão é anunciada em comunicado do Conselho Permanente da CEP, a respeito do novo período de confinamento que se inicia esta sexta-feira, determinado pelo Governo português.
“Estamos conscientes da gravíssima situação de pandemia que vivemos neste momento, a exigir de todos nós acrescida responsabilidade e solidariedade no seu combate, contribuindo para superar a crise com todo o empenho”, indicam os bispos católicos.
A CEP destaca que, tendo em conta as orientações governamentais decretadas para o confinamento que se inicia a 15 de janeiro, as comunidades católicas podem prosseguir “as celebrações litúrgicas, nomeadamente a Eucaristia e as Exéquias”, segundo as diretivas publicadas a 8 de maio de 2020 em coordenação com a Direção Geral da Saúde (DGS).
“Outras celebrações, como Batismos, Crismas e Matrimónios, devem ser suspensas ou adiadas para momento mais oportuno, quando a situação sanitária o permitir”, determina o organismo episcopal.
Os bispos adiantam que a catequese continuará em regime presencial onde for possível observar as exigências sanitárias”.
“De contrário, pode ser por via digital ou cancelada. Recomendamos ainda que outras atividades pastorais se realizem de modo digital ou sejam adiadas”, acrescenta a nota.
A nossa celebração da fé abre-nos ao Deus da misericórdia e exprime o compromisso solidário com os esforços de todos os que procuram minimizar os sofrimentos, gerando uma nova esperança que, para além das vacinas, dê sentido e cuide a vida em todas as suas dimensões”.
O Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo presidente da República, determina que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”.
Do limite fixado “não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”.
OC
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