sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

RECORDAR PARA VIVER E TRANSMITIR


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Começamos a viver, com alegria e saudável determinação, a Quaresma. É um tempo exigente que nos confronta com as exigências do nosso Batismo e nos prepara para a Páscoa, a Festa por excelência dos cristãos. Neste tempo da Quaresma, reconhecemos a nossa fragilidade mas reafirmamos também a nossa confiança em Deus rico em misericórdia, pedimos-Lhe o perdão e a Sua Graça e entramos para a Festa que Ele faz connosco. Faz festa porque regressamos, porque queremos ser livres e caminhar! É a conversão de coração que, na Quaresma, tem na oração, na esmola e no jejum as suas tradicionais e mais eficazes ferramentas para o caminho de identificação com Cristo. Mas convém ter presente que o bom cristão não é um mero cumpridor de preceitos. É o que cumpre, sim, mas cumpre para se converter. Cumprir por cumprir não faz sentido, é masoquismo. Jesus até chama a isso outra coisa, chama-lhe hipocrisia! Podemos, de facto, ser exímios cumpridores e péssimos cristãos. Cristo não quer admiradores, não quer meros cumpridores, quer discípulos, convertidos e missionários que O conheçam, vivam n’Ele, com Ele, por Ele e O anunciem com alegria e esperança.
Sei que muitos as vivem e, de forma bela e pedagógica, as ensinam a viver em família. Mesmo assim, e a completar a Mensagem para a Quaresma aqui publicada na Quarta-Feira de Cinzas, vou recordar as normas sobre o jejum e a abstinência que a Conferência Episcopal, de acordo com o Código de Direito Canónico (cân. 1253), estabeleceu, em julho de 1984, para as Dioceses portuguesas:

“OS TEMPOS PENITENCIAIS

1. Na pedagogia da Igreja, há tempos em que os cristãos são especialmente convidados à prática da penitência: a Quaresma e todas as sextas-feiras do ano. A penitência é uma expressão muito significativa da união dos cristãos ao mistério da Cruz de Cristo. Por isso, a Quaresma, enquanto primeiro tempo da celebração anual da Páscoa, e a sexta-feira, enquanto dia da morte do Senhor, sugerem naturalmente a prática da penitência.

JEJUM E ABSTINÊNCIA

2. O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitado a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras refeições.
Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência.
3. A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será muito aconselhável manter esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um. Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como ato penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de caráter penitencial.

DETERMINAÇÕES SOBRE JEJUM E ABSTINÊNCIA

4. O Jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-Feira de Cinzas e em Sexta-Feira Santa.
5. A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma.
6. O preceito de abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos. O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59. Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimir.
7. As presentes determinações sobre o jejum e a abstinência apenas se aplicam em condições normais de saúde, estando os doentes, por conseguinte, dispensados da sua observância.
8. Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo formas de penitência reconhecidas pela tradição, tais como a oração e a esmola, ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal, como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espetáculo, etc.
9. No que respeita à oração, poderão cumprir o preceito penitencial através de exercícios de oração mais prolongados e generosos, tais como: o exercício da Via-Sacra, a recitação do Rosário, a recitação de Laudes e Vésperas da Liturgia das Horas, a participação na Santa Eucaristia, uma leitura prolongada da Sagrada Escritura.
10. No que respeita à esmola, poderão cumprir o preceito penitencial através da partilha de bens materiais. Essa partilha deve ser proporcional às posses de cada um e deve significar uma verdadeira renúncia a algo do que se tem ou a gastos dispensáveis ou supérfluos.
11. Os cristãos que escolherem como forma de cumprimento do preceito da penitência uma participação pecuniária orientarão o seu contributo penitencial para uma finalidade determinada, a indicar pelo Bispo diocesano.
12. Os cristãos depositarão o seu contributo penitencial em lugar devidamente identificado em cada igreja ou capela, ou através da Cúria Diocesana. Na Quaresma, todavia, em vez desta modalidade ou concomitantemente com ela, o contributo poderá ser entregue no ofertório da Missa dominical, em dia para o efeito fixado.

NÃO SE EXCLUEM, COMPLETAM-SE

13. É aconselhável que, no cumprimento do preceito penitencial, os cristãos não se limitem a uma só forma de penitência, mas antes as pratiquem todas, pois o jejum, a oração e a esmola completam-se mutuamente, em ordem à caridade.”

D. Antonino Dias. Bispo de Portalegre Castelo Branco
Portalegre, 16-02-2018

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